O ministro da Economia do México, Marcelo Ebrard, afirmou que as medidas tarifárias mais recentes dos Estados Unidos não alterarão o tratamento tarifário efetivo aplicado aos bens mexicanos, buscando conter preocupações após o anúncio de Washington de novas cobranças sobre um amplo grupo de parceiros comerciais.
O governo americano avançará a partir de sexta-feira com novas tarifas de 10% e 12,5% sobre 60 parceiros comerciais. Para o México, sustentou Ebrard, o impacto prático será contido porque uma grande parcela das exportações ao mercado dos Estados Unidos está coberta pelo Acordo Estados Unidos-México-Canadá.
Os bens que cumprirem as regras do USMCA permanecerão isentos das novas tarifas. Ebrard disse que essa isenção cobre cerca de 85% das exportações mexicanas aos Estados Unidos, mantendo o núcleo do comércio bilateral sob o mesmo marco preferencial.
Outros 10% dos bens mexicanos estavam sujeitos à Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, uma medida tarifária prevista para expirar na sexta-feira. As novas cobranças devem começar quando essa medida terminar e serão aplicadas à mesma parcela de bens, conforme a explicação do ministro.
Ebrard descreveu a mudança como uma substituição, e não como uma camada adicional de tarifas. Sua mensagem foi que o instrumento legal muda, mas o tratamento tarifário enfrentado pelas exportações mexicanas afetadas permanece efetivamente igual.
A declaração ocorre enquanto México, Estados Unidos e Canadá continuam administrando tensões comerciais dentro do marco do USMCA, no qual regras de origem e conformidade determinam se os bens mantêm acesso livre de tarifas. Para o México, preservar esse acesso é central para a manufatura, as cadeias de suprimento transfronteiriças e o planejamento exportador.
O anúncio deixa a posição mexicana dependente da continuidade do cumprimento do USMCA pelos exportadores e do alcance dos bens que ficam fora do tratamento preferencial do acordo. Por ora, o governo apresenta a medida tarifária americana como um ajuste limitado, e não como uma mudança mais ampla nas condições do comércio bilateral.



